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[SÉRIE CPI] Servidora admite assinatura de notas fiscais sem fiscalização direta e aponta fluxo administrativo como base dos pagamentos

Por Daniel Bezerra | 03/05/2026

Em depoimento à Câmara, agente administrativa da Secretaria de Obras afirma que não realizava conferência em campo da execução dos serviços e que assinava documentos apenas para dar continuidade ao fluxo de pagamento de contratos de máquinas.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Três Marias ouviu Adriana de Souza Benfica, agente administrativa da Secretaria de Obras, no âmbito da investigação sobre a execução e fiscalização de contratos de locação de máquinas. O depoimento tratou principalmente do processo de ateste de notas fiscais vinculadas à empresa LCM Máquinas e da dinâmica interna de validação dos serviços executados.

1. Execução do serviço e ausência de fiscalização direta

Adriana afirmou que sua atuação no contrato se restringia ao registro formal de solicitações no sistema administrativo.

“Então, a minha relação com a empresa era só para fazer a solicitação e seguir o fluxo, né, para geração de NAF e posteriormente pagamento.” [00:05:48–00:05:56]

Ao ser questionada sobre acompanhamento da execução dos serviços, declarou não realizar qualquer verificação em campo:

“Não, não acompanhava.” [00:07:03–00:07:05]

Também afirmou não possuir controle sobre horários ou locais de atuação da máquina:

“Não.” [00:07:15–00:07:16]


2. Desconhecimento sobre operação da máquina e operador

A servidora declarou não saber informações básicas sobre a execução do contrato:

“Não. O que acontece? Quando eu vou fazer a solicitação, chega um relatório fotográfico…” [00:07:25–00:07:31]

Ao ser questionada sobre o operador da máquina e eventuais paradas do equipamento:

“Não.” [00:10:06–00:10:07]
“Não, não vou saber.” [00:10:10–00:10:12]


3. Fluxo de aprovação e assinaturas no processo

Adriana explicou que os documentos chegavam previamente validados por outras instâncias administrativas:

“Porque já ali os o secretário já tinha assinado, né?” [00:07:47–00:07:51]

Sobre sua assinatura em notas fiscais, afirmou:

“Eu assinava só como um recebimento… para as notas não ficarem paradas.” [00:09:09–00:09:13]

E reforçou não ter ciência de atribuição como fiscal do contrato:

“Não.” [00:06:17–00:06:18]


4. Atesto do serviço e responsabilidade interna

Questionada sobre quem realizava a efetiva validação da execução do contrato, respondeu:

“Não vou saber de informar.” [00:09:48–00:09:50]

Posteriormente, indicou a participação de outras áreas na validação documental:

“Era normalmente a Carol da agricultura, né? Ela que entregava os relatórios.” [00:10:18–00:10:23]

E complementou:

“Então, após todas as assinaturas, aí eu segui o fluxo.” [00:10:34–00:10:37]

Ao final, apontou o secretário como responsável pelo ateste:

“Então quem atestava a execução do serviço era o secretário.” [00:14:06–00:14:11]


5. Critério de conferência e assinatura de notas

Adriana afirmou que não realizava verificação técnica dos relatórios:

“Não, não analisava…” [00:14:53–00:14:55]

Justificou que confiava nas assinaturas anteriores no fluxo:

“Como já tinha as assinaturas dos responsáveis, então era tranquilo.” [00:07:51–00:07:55]

Enquadramento Técnico

O depoimento evidencia uma dinâmica administrativa baseada em fluxo documental formal sem verificação direta da execução dos serviços por parte da servidora que assinava notas fiscais. A própria depoente afirma não realizar acompanhamento em campo, não conhecer o operador da máquina e não exercer atividade de fiscalização técnica, limitando-se ao encaminhamento de documentos já previamente assinados por superiores hierárquicos.

Esse contexto reforça a necessidade de apuração sobre a efetiva segregação de funções no processo de liquidação da despesa pública, bem como a definição clara de responsabilidade pelo ateste de serviços, especialmente em contratos de locação de máquinas, onde a comprovação da execução é elemento essencial para a validade do pagamento.

Metodologia de Análise das Oitivas:

A análise foi realizada com base no confronto direto entre o conteúdo da denúncia e os depoimentos prestados nas oitivas da CPI, utilizando exclusivamente informações constantes nos documentos oficiais e nas falas registradas.

O procedimento consistiu na identificação dos pontos centrais da denúncia — como contratações, valores, vínculos e funções — seguida da verificação desses elementos nos depoimentos, com o objetivo de identificar confirmações, contradições ou ausência de correspondência.

Foram considerados, de forma objetiva, os dados apresentados nas oitivas, incluindo declarações das testemunhas, valores informados, natureza das funções exercidas e justificativas apresentadas, sempre preservando o conteúdo original das falas.

A organização do material prioriza a exposição de convergências e divergências entre a denúncia e os depoimentos, sem acréscimo de informações externas ou interpretações, limitando-se ao que foi efetivamente declarado e documentado.

O conteúdo possui caráter estritamente informativo, baseado na verificação e comparação dos elementos disponíveis, não constituindo juízo de valor ou conclusão sobre responsabilidade dos envolvidos.