[SÉRIE CPI] Diretor de obras detalha atuação de máquina contratada, reconhece ordens hierárquicas e afirma inexistência de fiscalização formal sobre contrato
Em oitiva na Câmara Municipal de Três Marias, o diretor de obras Pedro Roberto de Souza afirmou que a atuação de máquina contratada ocorreu sob demanda emergencial durante período de chuvas intensas, com coordenação do setor de obras, e declarou não ter sido formalmente designado como fiscal do contrato da empresa LCM Máquinas.
A Comissão Parlamentar de Inquérito apura possíveis irregularidades na contratação e execução de serviços de máquinas no município, especialmente no que se refere ao controle, fiscalização e atesto de serviços executados.
1. Atuação da máquina em período de chuvas e demanda emergencial
O depoente afirmou que a máquina foi utilizada de forma intensiva durante período de fortes chuvas, com atuação tanto na zona rural quanto em áreas urbanas em situação crítica.
Segundo ele, a demanda exigiu força-tarefa para recuperação de vias e desobstrução de áreas afetadas.
“Devido ao forte volume de chuvas… a gente fez uma força tarefa debaixo de chuva” [00:10:02].
Relatou que a máquina foi empregada para dar resposta rápida à população diante de ruas intransitáveis e danos estruturais.
2. Ausência de designação formal como fiscal do contrato
Pedro Roberto afirmou que não recebeu nomeação formal como fiscal do contrato da empresa LCM Máquinas, atuando apenas na verificação prática dos serviços executados sob sua coordenação direta em determinados períodos.
“Não. A única coisa que eu assino dessa máquina são ordens de serviço executadas” [00:17:03].
Declarou que a vistoria e controle formal de equipamentos contratados seriam atribuições do setor de transportes e chefia de mecânica.
3. Controle de horas por horímetro e relatórios internos
O depoente explicou que o controle de jornada da máquina era realizado por meio de horímetro, com registros diários de início e fim de operação, além de relatórios fotográficos e descritivos.
“Tem horímetro inicial, tem horímetro final. Eu assino baseado no trabalho que ele fez” [00:19:02].
Segundo ele, a variação de horas e produtividade dependia diretamente das condições climáticas e do tipo de terreno, especialmente em períodos de chuva.
4. Condições operacionais e limitações climáticas
Pedro Roberto afirmou que a operação da máquina era fortemente condicionada ao clima e ao tipo de solo, destacando que determinados terrenos inviabilizam o trabalho durante chuvas intensas.
“Terra vermelha, debaixo de chuva, é impossível. Não tem como fazer o serviço” [00:14:10].
Relatou que em áreas de areia era possível alguma continuidade de trabalho, enquanto outras regiões exigiam paralisação parcial.
5. Contratação da máquina e atuação em áreas urbanas
O depoente confirmou que a máquina contratada atuou também em áreas urbanas durante o período de maior demanda, especialmente para atendimento emergencial de bairros afetados por chuvas.
“A partir de 15 de janeiro até final de março… foi requisitada para ajudar na demanda grande da zona rural” [00:10:45].
6. Fiscalização prática versus responsabilidade formal
Pedro Roberto afirmou que sua atuação se restringia ao acompanhamento operacional das atividades quando a máquina estava sob sua coordenação direta, sem responsabilidade formal de fiscalização contratual integral.
“Eu respondo por tudo que ela fez durante esse tempo” [00:26:08].
Enquadramento técnico
O depoimento indica que a execução dos serviços de máquinas ocorreu sob forte atuação operacional do setor de obras, com decisões baseadas em demandas emergenciais e coordenação interna.
Também aponta possível ausência de formalização clara da função de fiscalização contratual, com controle baseado em ordens de serviço, horímetros e relatórios internos, sem indicação de designação formal exclusiva para acompanhamento integral do contrato.
Metodologia de análise das oitivas
A análise foi realizada com base no confronto direto entre o conteúdo da denúncia e os depoimentos prestados nas oitivas da CPI, utilizando exclusivamente informações constantes nos registros oficiais e nas falas transcritas.
O procedimento consistiu na identificação dos pontos centrais da apuração — como contratação de máquinas, execução de serviços, controle de horas e fiscalização contratual — seguida da verificação desses elementos nos depoimentos, com objetivo de identificar convergências, lacunas ou divergências.
Foram considerados apenas os dados efetivamente declarados, incluindo falas dos depoentes, justificativas operacionais e descrições de procedimentos administrativos, sem inclusão de informações externas ou interpretações não sustentadas pelo conteúdo.
O material é organizado de forma a evidenciar a estrutura do depoimento e seus elementos relevantes para a investigação, sem emissão de juízo de valor ou conclusão sobre responsabilidade.