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RÉPLICA: Folha Três Marias reafirma irregularidade ética e expõe manobra na comunicação do CISMEV

Por Daniel Bezerra | 26/04/2026

Consórcio admite que profissional não possui título de especialista (RQE), mas tenta justificar prática através de “linha assistencial” que confunde o paciente.

Antes de adentrar aos pontos técnicos, a Folha Três Marias esclarece a cronologia dos fatos para que o leitor entenda como a gestão trata a transparência: no dia 16 de abril, logo após nossa denúncia, um advogado que se identificou como sendo advogado do CISMEV entrou em contato via WhatsApp às 17:06, prometendo uma resposta oficial por e-mail(contato@folhatresmarias.com.br). Contudo, enquanto este veículo aguardava a formalidade, a referida “Nota Técnico-Jurídica” já estava sendo disparada pela Sala de Imprensa da Prefeitura em grupos de WhatsApp apenas 22 minutos depois, às 17:28.

O e-mail oficial prometido pelo jurídico jamais foi entregue até hoje, sendo hoje, 10 dias da publicação e do contato. A manobra é clara: tentaram segurar a redação com uma promessa vazia no privado enquanto utilizavam a estrutura da Prefeitura para espalhar a versão deles nos bastidores. Diante disso, apresentamos nossa réplica ao documento que eles tentaram “vazar” antes de nos responder formalmente.

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1. A Confissão do Fato e a Confusão com a Pós-Graduação

A nota do CISMEV em nenhum momento contesta a prova principal desta investigação: a Dra. Amanda Sousa Silva NÃO possui Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Dermatologia. O consórcio menciona a realização de Pós-Graduação (Lato Sensu), porém, é necessário esclarecer à população: cursos de pós-graduação oferecem conhecimentos em áreas específicas, mas não garantem automaticamente o título de especialista. De acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), para ser anunciado como “Dermatologista”, o profissional deve possuir o RQE, obtido via residência médica ou aprovação em exame de título da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Sem isso, o anúncio ou a oferta do serviço como especialidade é irregular.

2. O Erro da “Linha Assistencial” vs. Publicidade Médica

O CISMEV alega que contrata uma “linha assistencial” e não uma “especialidade”. No entanto, a Resolução CFM nº 1.974/2011 e o Código de Ética Médica são claros: é vedado ao médico e às instituições de saúde anunciar atendimento em áreas específicas sem o devido RQE.

Quando o sistema de regulação ou o encaminhamento da prefeitura direcionam o paciente para uma “Consulta de Dermatologia”, cria-se no cidadão a legítima expectativa de ser atendido por um especialista. O uso de termos técnicos como “linha assistencial” serve apenas para o consumo interno do consórcio; na ponta do serviço, o que ocorre é a oferta de uma especialidade sem a devida titulação registrada, induzindo o paciente ao erro.

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3. Transparência com o Dinheiro Públicoe Rigor Técnico

Toda a investigação realizada por este veículo foi baseada estritamente em dados públicos e consultas aos portais oficiais do CRM e da SBD — os únicos locais onde a especialização poderia, de fato, ser comprovada. A “cautela” solicitada pelo CISMEV foi exercida por meio da checagem rigorosa em fontes primárias de fé pública.

A Folha Três Marias reafirma que o uso de verbas públicas exige o máximo rigor. Se o município paga por consultas em tabelas de especialidades e o consórcio entrega profissionais generalistas, há um evidente descompasso na qualidade do serviço ofertado em relação ao que é pago pelo contribuinte.

4. Compromisso com a Verdade e Independência Jornalística

Este portal foi criado exatamente para fazer um trabalho sério, honesto e pautado no fato, sem receber um único centavo de financiamento público ou privado, e sem parcerias com outros portais. Como idealizador deste projeto e estudante de jornalismo, exerço o direito constitucional de informar aplicando os critérios éticos da profissão.

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Todos os textos são de minha autoria e, em caso de necessidade, revisados com auxílio de inteligência artificial para garantir a retirada de qualquer termo pejorativo ou calunioso, prezando pela técnica e pela informação correta e posteriormente por mais uma revisão minuciosa. O intuito é mostrar os dois lados, como estamos fazendo ao publicar a resposta do consórcio e, por consequência, esta réplica fundamentada. Qualquer tentativa de censura fere não apenas a liberdade de expressão, mas o livre exercício do jornalismo independente.

A Folha Três Marias não se deixará intimidar por jogos de bastidores ou termos jurídicos que visam proteger falhas administrativas. Nosso compromisso é com o cidadão que paga seus impostos e merece saber exatamente quem está cuidando da sua saúde.