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[SÉRIE CPI] Presidente da FADA defende contratação por confiança técnica e chama acusações de “abuso de direito”

Por Daniel Bezerra | 03/05/2026

Zaquia Daura afirma que a contratação da mãe do prefeito foi baseada em confiança técnica e revela que a profissional pediu demissão para cessar “pressão emocional”.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Três Marias ouviu Zaquia José Daura, presidente da Fundação FADA, sobre o repasse de recursos públicos e a contratação de Maria Ângela Barbosa Rezende, mãe do prefeito Danilo Barbosa Rezende. Em depoimento, a dirigente defendeu a autonomia da instituição e a competência da profissional contratada.

1. Seleção por Notório Saber e Confiança

A presidente da FADA afirmou que a contratação de Maria Ângela decorreu de uma necessidade técnica do projeto “Cura pela Arte”, voltado ao atendimento de crianças neurodivergentes. Segundo Zaquia, a profissional já havia atuado como voluntária na fundação e possui currículo compatível com a demanda.

“Eu fiz questão da contratação dela… ela é a pessoa da minha maior confiança nesse sentido, porque eu já conheço o trabalho dela” [00:06:22].

Assim como no depoimento da APAE, a FADA sustentou que não há outros musicoterapeutas com o mesmo perfil em Três Marias, o que justificaria a escolha direta [00:08:04].


2. Remuneração e Carga Horária

Sobre os valores pagos à mãe do prefeito, a presidente apresentou números que se alinham à média salarial técnica, divergindo das cifras citadas na denúncia protocolada.

Valores: O vencimento bruto seria de aproximadamente R$ 4.000,00, resultando em valor líquido de R$ 3.592,27, conforme contracheque [00:14:13].

Natureza do vínculo: Zaquia afirmou que Maria Ângela não exercia cargo de coordenação administrativa, tendo apenas auxiliado na coordenação técnica do projeto de musicoterapia de forma voluntária [00:13:30].

3. A Tese do Nepotismo Inexistente

No encerramento de sua fala, a presidente da FADA apresentou uma tese jurídica para refutar a acusação de nepotismo, alegando a inexistência de vínculo familiar atual entre ela e o gestor municipal.

“Não existe vínculo de parentesco atual entre a administradora da FADA e o prefeito. A eventual relação pretérita foi exclusivamente por afinidade decorrente de um casamento encerrado há mais de 10 anos” [00:24:51].

4. Demissão Voluntária e Impacto no Projeto

A dirigente informou que, devido à repercussão do caso e à “pressão emocional”, Maria Ângela solicitou seu desligamento voluntário da fundação [00:18:40]. Zaquia Daura lamentou a saída, afirmando que a interrupção do trabalho prejudica diretamente as famílias atendidas e criticou a denúncia: “Uma acusação sem prova destrói um projeto social” [00:26:00].


Enquadramento Técnico:
A defesa da Fundação FADA foca na autonomia das instituições privadas e na legalidade das contratações via regime CLT em parcerias de fomento. O ponto central a ser analisado pela CPI agora é a acumulação de cargos, uma vez que a genitora do prefeito mantinha vínculos simultâneos na APAE e na FADA, ambos custeados por repasses municipais que somam mais de R$ 2,7 milhões (Fls. 3-4 da denúncia).

Metodologia de Análise das Oitivas:
A análise foi realizada com base no confronto direto entre o conteúdo da denúncia e os depoimentos prestados nas oitivas da CPI, utilizando exclusivamente informações constantes nos documentos oficiais e nas falas registradas.

O procedimento consistiu na identificação dos pontos centrais da denúncia, como contratações, valores, vínculos e funções, seguida da verificação desses elementos nos depoimentos, a fim de apontar confirmações, contradições ou ausência de correspondência.

Foram considerados, de forma objetiva, os dados apresentados nas oitivas, incluindo declarações das testemunhas, valores informados, natureza das funções exercidas e justificativas apresentadas, sempre preservando o conteúdo original das falas.

A organização do material prioriza a exposição de convergências e divergências entre a denúncia e os depoimentos, sem acréscimo de informações externas, interpretações ou juízo de valor, limitando-se ao que foi efetivamente declarado e documentado.

O resultado tem caráter estritamente informativo, com base na verificação e comparação dos elementos disponíveis, permitindo a compreensão dos fatos apresentados no âmbito da CPI.