INVESTIGAÇÃO: Evidências revelam consultas agendadas para médica sem registro de especialista no CISMEV
Evidências colhidas pela redação confirmam que Dra. Amanda Sousa Silva realiza consultas de Dermatologia, apesar de não possuir o registro obrigatório no CRM.

Nota da Redação: Após receber denúncias sobre possíveis irregularidades no atendimento especializado da região, a Folha Três Marias realizou uma investigação para apurar a veracidade dos fatos. Por meio de consultas aos órgãos de classe e verificação de fluxos de atendimento obtidos de maneira pública, confirmamos a oferta de assistência especializada pela profissional citada sem o devido registro.
A fiscalização sobre a transparência na saúde pública ganha um novo capítulo na região do Médio das Velhas. Informações obtidas pela nossa redação revelam que a médica Dra. Amanda Sousa Silva (CRM-MG 65.133) está realizando atendimentos na especialidade de Dermatologia pelo CISMEV (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio das Velhas).
O fato, porém, esbarra em uma irregularidade ética: em consulta aos bancos de dados do Conselho Regional de Medicina (CRM-MG) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), a profissional não possui o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para a área de Dermatologia.

Evidência: Consulta realizada no portal oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM) confirma a inexistência de registro de especialidade para a profissional.
Provas do Exercício da Especialidade
As evidências apuradas incluem a verificação direta de fluxos de atendimento do consórcio. Nelas, é possível verificar:
- Oferta de Especialidade: O atendimento do consórcio identifica a médica como a profissional responsável pela especialidade de Dermatologia.
- Agendamentos Nominais: Pacientes da região são rotineiramente encaminhados para consultas específicas de pele diretamente com a profissional, sob a chancela da especialidade.
Dinheiro Público: Os Contratos com a Prefeitura de Três Marias
Documentos oficiais do CISMEV revelam que a relação entre a Prefeitura de Três Marias e o consórcio envolve repasses financeiros significativos. O Contrato de Rateio nº 091/2024, assinado pelo prefeito Adair Divino da Silva, estabelece que o município transfere recursos para custear a estrutura e a operacionalização do CISMEV, visando, conforme a Cláusula 8.2, a “maior eficiência do uso dos recursos públicos” e o “aumento da transparência”.
Além disso, o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2024 detalha pagamentos específicos para consultas e exames especializados. Ao financiar esses atendimentos com dinheiro público, a Prefeitura de Três Marias assume o dever de fiscalizar se o consórcio está entregando profissionais devidamente titulados. A oferta de uma médica generalista como especialista levanta questionamentos sobre o controle de qualidade e a legalidade na aplicação das verbas municipais.
A Gravidade da Falta de RQE
O RQE não é apenas um detalhe burocrático; é a única garantia de que o médico possui formação específica reconhecida. Embora a filiação à Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) seja opcional, o registro do RQE no Conselho de Medicina é indispensável para o anúncio e exercício da especialidade. Segundo o Código de Ética Médica (Artigos 114 e 115), é proibido anunciar especialidade para a qual não se está qualificado e registrado, o que pode configurar publicidade enganosa e infração ética.

Evidência: Consulta realizada no portal oficial da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) confirmam a inexistência de registro de especialidade para a profissional.
Fontes: Cadastro Nacional de Médicos (CFM/CRM-MG); Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD); Contrato de Rateio 091/2024 e Termos Aditivos (CISMEV/Prefeitura de Três Marias); Resoluções CFM nº 2.217/2018 e nº 1.974/2011.
O Espaço está Aberto
A Folha Três Marias preza pela imparcialidade. Deixamos o espaço aberto para que a Dra. Amanda Sousa Silva, a direção do CISMEV, a Prefeitura de Três Marias ou seus representantes apresentem suas versões, caso assim desejem.