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Justiça nega liminar e CPI que investiga prefeito de Três Marias segue de pé

Por Daniel Bezerra | 01/04/2026

Juiz indeferiu pedido de suspensão da comissão parlamentar e determinou prosseguimento normal do processo

O pedido de liminar formulado pelo prefeito de Três Marias, Danilo Barbosa Rezende, para suspender os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal foi negado pela Justiça. A decisão foi assinada no dia 31 de março de 2026 pelo juiz Vinicius Kenji Hirosse, da Vara Única da Comarca de Três Marias, no âmbito do processo nº 5000955-21.2026.8.13.0058.

Por que a liminar foi negada

O magistrado analisou os dois principais argumentos da defesa do prefeito e rejeitou ambos.

O primeiro argumento era de que a ausência de notificação pessoal do prefeito durante as oitivas de testemunhas teria violado seu direito ao contraditório e à ampla defesa, tornando nulos todos os atos da CPI. O juiz discordou, entendendo que a CPI tem natureza essencialmente investigatória — semelhante a um inquérito policial —, e que o contraditório pleno não é obrigatório nessa fase. Segundo a decisão, o direito de defesa poderá ser exercido integralmente caso o prefeito venha a responder a um processo judicial ou administrativo decorrente das investigações.

O segundo argumento era de que a CPI teria sido instalada de forma irregular, por ter se baseado em denúncia de um cidadão particular — o ex-procurador-geral do município, Bruno Rafael Souza Nascimento — em vez de partir de iniciativa dos próprios vereadores. O juiz também afastou essa tese, concluindo que a forma como a Câmara recebe e processa denúncias externas é matéria interna do Parlamento, fora do alcance do controle judicial, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.120.

O magistrado destacou ainda que suspender a CPI representaria um risco ao interesse público, já que a comissão exerce função constitucional de fiscalização do Poder Executivo, e que os fatos investigados estão documentalmente instruídos.

O que acontece agora

Com a negativa da liminar, a CPI permanece em funcionamento. O processo do Mandado de Segurança continua tramitando: a Câmara Municipal foi notificada para prestar informações em até 10 dias, após o que o Ministério Público será ouvido e o juiz proferirá a sentença de mérito — que decidirá definitivamente se a CPI deve ou não ser anulada.

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